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CAPÍTULO I
Da Denominação, sede foro e duração.
Artigo 1 o . - O Núcleo de Marketing da Bahia, NMKT-BA, entidade sem fins lucrativos constituído em junho de 1999 com sede e foro nesta capital à Avenida Tancredo Neves, 1632 Cond. Salvador Trade Center, Sala 913, Torre Sul, Caminho das Árvores com atividade em todo território baiano.
Artigo 2 o . - O NMKT-BA terá duração indeterminada, regendo-se por este estatuto e legislação aplicável.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Artigo 3 o . - São objetivos do NMKT-BA:
Contribuir na formação e aperfeiçoamento e qualificação dos profissionais de marketing levando-se em consideração as modernas técnicas e os princípios éticos;
Participar, coordenar e promover congressos, conferências, simpósios, seminários cursos e pesquisas, no estado, no país ou no exterior, compreendendo a área de marketing e afins;
Realizar concursos e promoções para incentivar, dignificar e premiar os desempenhos mercadológicos, seja de empresas ou profissionais, na área de marketing e afins;
Posicionar a imagem da entidade no mercado mantendo um bom diálogo com órgãos de classe, universidades/faculdades, governos e instituições em todo território baiano.
Artigo 4 o . - Para desempenhar os seus objetivos, o NMKT-BA poderá:
Prestar serviços ou assinar convênios com empresas privadas, públicas, instituições educacionais, entre outras, sempre na área de marketing;
Prestar serviços aos seus associados, que contemple a troca de informações, a análise e a crítica de experiências, o estudo e a divulgação de técnica na área de marketing;
Colaborar com os poderes públicos em assuntos de interesse técnico e profissional no campo do marketing.
Artigo 5 o . - É vetado, no NMKT-BA, o desempenho de atividades políticas partidárias ou religiosas.
CAPÍTULO III
Dos Associados
Artigo 6 o . - Os associados serão individuais ou institucionais, contribuindo com taxas diferenciadas cujos valores serão definidos em reunião de Diretoria Executiva.
§ 1º - Os associados individuais ou institucionais deverão necessariamente desempenhar atividades na área de marketing distribuindo-se nas seguintes categorias:
a) Efetivo - A pessoa física admitida na forma prevista neste estatuto;
b) Fundador - As pessoas designadas na data de fundação e aquelas que ingressaram no NMKT-BA até seis meses depois da data da sua constituição e ainda atuam ininterruptamente no Núcleo;
c) Honorário - As pessoas distinguidas com este título, em homenagem excepcional ou em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao NMKT-BA ou às atividades de marketing.
§ 2º - Os associados institucionais devem pertencer à empresas públicas ou privadas ligadas à área de marketing que indicarão dois (02) associados para representá-las. Esses associados devem ter no mínimo graduação ou pós-graduação em marketing exercendo a função de Gerente ou Diretor da instituição a qual presta serviço.
§ 3º O diretor eleito, que tenha realizado um mandado completo, somente poderá ser excluído do quadro, por decisão própria, ou nas causas graves previstas neste estatuto através de uma assembléia geral.
CAPÍTULO IV
Da Admissão dos Associados
Artigo 7 o .- A admissão de associado só poderá ocorrer das seguintes formas:
a) Mediante indicação de, pelo menos três (3) associados que deverão, para tal, preencher uma proposta pelos associados supracitados tendo em anexo o curriculum vitae do candidato;
b) Prospecção por parte do NPMK-BA;
c) somente poderão ser sócios do NMKT-BA, profissionais que possuem pós-graduação, mestrado ou doutorado, em Marketing, ou que exerçam funções de gerenciamento, ou consultoria externa, ou que lecionem a disciplina Marketing em alguma instituição de ensino superior;
§ único: A possibilidade de aceitação ou não do associado depende de decisão da Diretoria.
Artigo 8º - A comunicação da admissão ao associado proposto e o pagamento da primeira mensalidade implicará, automaticamente, na sua adesão às disposições deste Estatuto.
Artigo 9 o - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais do NMKT-BA.
CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 10 o - São deveres dos associados individuais e institucionais:
Cumprir e fazer as disposições do Estatuto, as decisões da Diretoria, das Assembléias e as normas de regulamentos internos;
Pagar pontualmente as mensalidades, taxas e contribuições devidas pelos associados;
Comparecer às reuniões a que forem convocados, sua ausência injustificada em 03 (três) reuniões consecutivas ou não, será passível de exclusão por parte da diretoria;
Informar ao NMKT-BA alterações de natureza cadastral
. Ter direito apenas a um voto através do seu representante indicado
Comprovar qualificação profissional em marketing do seu associado.
Artigo 11 o . - São direitos dos associados individuais:
Gozar das regalias no Estatuto;
Utilizar-se de todos os serviços de informação prestados pelo NMKT-BA
Gozar de prioridade na inscrição e redução no pagamento de eventos abertos promovidos pelo NMKT-BA;
Freqüentar as dependências do NMKT-BA;
Participar, conforme o Estatuto, da Assembléia Geral, da Diretoria e das reuniões do NMKT-BA;
Votar e ser votado, para os órgãos da administração;
Receber um percentual, a ser definido oficialmente, relativo a sua participação direta nos serviços que reflitam na receita do Núcleo.
§ único: A remuneração citada no artigo 11 paragrafo "g" será deliberada pela Diretoria Executiva de acordo com a pontuação científica que se regerá pelo Plano de Benefícios explicitado no Capitulo VI artigos 13 e 14.
CAPÍTULO VI
Plano de Benefícios dos Associados
§ único: O objetivo do Plano de Benefícios PB, é de premiar e incentivar os trabalhos científicos ou não feitos pelos associados do NMKT-BA.
Artigo 12 o . - Serão atingidos pelo Plano de Benefícios PB, apenas os associados que:
Estiverem com suas anuidades em dia e freqüentando o Núcleo de forma plena e respeitando o número mínimo de faltas, ou seja, 03 consecutivas.
Só será válida a produção científica de autores que mencionem explicitamente a sua condição de investigadores e/ou membros participantes do NMKT-BA.
Artigo 13 o . - Os benefícios se restringem apenas a viagens para congressos nacionais e internacionais nas áreas de marketing ou para finalidades de educação continuada.
Artigo 14 o . - Para efeito de pontuação para premiação levar-se-á em conta livros, artigos, conferências, mestrados e doutorados, enfim, contribuições para o desenvolvimento do mercado devidamente avaliadas pela Diretoria Executiva a quem caberá em última instância a divulgação das pontuações e respectivas premiações.
Parágrafo único - O critério de pontuação é o seguinte: Edição de um livro vale 08 pontos. Um artigo sobre marketing vale 06 pontos. Uma palestra ou conferência sobre marketing vale 04 pontos. Um mestrado concluído vale 05 pontos. Um doutorado vale 07 pontos. Uma pós-graduação vale 02 pontos.
§ 4 - A forma de pagamento dos agraciados será quando de sua volta dos cursos ou palestras, apresentar as novidades, compartilhando com os demais membros do NMKT-BA através de palestras ou material didático.
CAPÍTULO VII
Órgãos da Administração
Artigo 15 o . - São órgãos da administração:
A Assembléia Geral;
A Diretoria Executiva;
Conselho Consultivo.
Artigo 16 o . - Os associados, em razão das competências ou atividades que lhes são atribuídas no Estatuto, não recebem lucro, remuneração, vantagem ou benefício, sob qualquer forma ou título a não ser as previstas nos Artigos 12,13 e 14.
CAPÍTULO VIII
Da Assembléia Geral
Artigo 17 o . - A Assembléia é o órgão soberano de deliberação do NMKT-BA, e se constituirá pelos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais. Qualquer associado poderá indicar ou impugnar candidato de forma justificada, bastando encaminhar por escrito sua posição até 20 dias antes das eleições.
Artigo 18 o . - As Assembléias serão ordinárias e extraordinárias.
Artigo 19 o . - A Assembléia Geral se reunirá:
Ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de março, para apreciar e julgar o balanço, as contas e relatórios da Diretoria Executiva; e, nos anos ímpares, na segunda quinzena de novembro, para eleger a Diretoria e os membros do Conselho Consultivo, sendo a votação individual e secreta.
Extraordinariamente, sempre que for convocada pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo ou por 10% dos associados efetivos em gozo dos seus direitos sociais.
Artigo 20 o . - A assembléia Geral se reunirá mediante edital de convocação distribuído aos associados por AR, ou qualquer outro meio de comunicação como e-mail, bem como publicado não necessariamente pelo menos uma vez num jornal de circulação regional, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, sendo necessária a presença de metade mais um dos associados com direito a voto e em dia com as obrigações sociais, em primeira convocação. Terão direito ao voto, os associados que tenham suas respectivas admissões definidas até 90 dias antes das eleições e estejam quites com o NMKT-BA.
§ único - Não havendo número legal na hora marcada, a Assembléia será instalada e funcionará meia hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados que preencham as condições estatuárias.
Artigo 21 o . - A Assembléia Geral será instalada pelo presidente ou seu substituto legal, o qual, após leitura da pauta, solicitará aos presentes a escolha de um associado para presidi-la.
Artigo 22 o . - O presidente da Assembléia escolhido convidará um associado para secretariar a reunião, e quando houver eleição, outros dois associados para servirem de escrutinadores.
Artigo 23 o . - Os trabalhos de cada sessão serão registrados em ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos componentes da mesa e pelos associados presentes que assim o desejarem.
CAPÍTULO IX
Da Diretoria Executiva
Artigo 24 o . - A administração do NMKT-BA será exercida por uma diretoria eleita pela Assembléia Geral, por um mandato de dois (02) anos. Será ainda constituída por cinco membros assim designados:
Diretor Presidente
Diretor de Comunicações;
Diretor de Integração
Diretor Administrativo Financeiro;
Diretor Cultural e de Expansão;
§ 1º - A eleição da Diretoria Executiva se realizará na segunda quinzena de novembro de cada ano ímpar, na sede social do NMKT-BA, ou em outro local específico e a posse se dará no mês de janeiro do ano seguinte, em reunião festiva.
§ 2º - O Diretor Presidente atual transmitirá o cargo ao diretor presidente eleito e este empossará os demais membros da diretoria e do Conselho Consultivo.
Artigo 25 o . - O Diretor Presidente poderá ser eleito para o mesmo cargo por apenas dois mandatos consecutivos, no entanto nenhum diretor poderá servir por mais de dois mandatos consecutivos, salvo para eleger-se a diretor Presidente, ressalvando-se os casos implícitos no parágrafo único.
§ único - Em caso de reeleição da diretoria, obrigatoriamente deverá ser mudado no mínimo um terço da Diretoria Executiva.
Artigo 26 o . - Em caso de vacância do cargo de diretor presidente, assumirá e concluirá o mandato, sucessivamente, o diretor administrativo financeiro.
Artigo 27 o . - Compete à diretoria executiva coletivamente:
Administrar o NMKT-BA e zelar pelos seus bens e interesses;
Elaborar o seu regimento e os regulamentos internos que se fizerem necessários;
Admitir, readmitir, advertir, suspender e demitir associados, nos termos deste Estatuto.
Cumprir e fazer com que se cumpra a sua decisão e as das Assembléias Gerais;
Convocar as Assembléias Gerais;
Aprovar operações financeiras, empréstimos e contratos que envolvam responsabilidade do NMKT-BA;
Apresentar ao Conselho Consultivo as contas e o balanço anual, nos 60 dias após o término do exercício social e, trimestralmente, apenas o balancete do período.
Estabelecer um programa anual de ação, previamente aprovado pelo Conselho Consultivo, até 60 dias depois da posse, juntamente com o respectivo orçamento do programa.
Propor a reforma dos Estatutos, bem como quaisquer medidas de interesse social;
Conceder títulos de sócio honorário;
Adquirir, alienar ou gravar bens imóveis;
Fixar o valor das mensalidades e contribuições devidas pelos associados;
Aprovar, ou não, a admissão de associados;
Deliberar sobre os casos omissos sempre em interesse do NMKT-BA.
Artigo 28 o . - As diretorias poderão ter no maximo 02 diretores adjuntos ou assessores, sem remuneração, que serão indicados pelo titular em comum acordo com a presidência.
Artigo 29 o . - Compete ao diretor presidente:
Representar o NMKT-BA em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo para tal constituir advogados e procuradores, conferindo-lhes os poderes necessários;
Convocar as reuniões da diretoria e as Assembléias Gerais;
Presidir as sessões da diretoria e votar apenas em caso de empate;
Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, conjuntamente com o Diretor Financeiro e, na ausência deste, com qualquer diretor;
Gerir e administrar o NMKT-BA;
Exercer o cargo após o término do mandato, até a posse de seu sucessor;
Aquisições de bens, até o valor correspondente a 30 salários mínimos. Acima deste valor, somente com aprovação do Conselho Consultivo e indicação de fontes orçamentárias.
Artigo 30 o . - Compete especificamente ao Diretor de Comunicações, promover a divulgação de jornais, livros, manuais, revistas e boletins que difundam as técnicas de vendas e de marketing, e ainda promover todas as atividades de relações públicas, propaganda, divulgações e publicidade do Núcleo.
Artigo 31 o . - Compete ao Diretor de Integração programar eventos, encontros mensais, concursos e promoções para incentivar, dignificar, promover e premiar os desempenhos mercadológicos, bem como a perfeita integração dos associados, inclusive intercâmbio com outros Núcleos de Marketing dentro e fora do Brasil.
Artigo 32 o . - Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:
Supervisionar, coordenar e administrar os departamentos de administração.
Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, cheques, contas e movimentos financeiros do NMKT-BA;
Secretariar as reuniões da Diretoria;
Manter sob sua responsabilidade os arquivos, livros e documentos do Núcleo bem como os bens da entidade.
Artigo 33 o . - Compete ao Diretor Cultural e de Expansão, planejar o envolvimento do NPMK-BA com outras instituições no que se refere a cursos, palestras e seminários, eventos de graduação e pós-graduação, assim como coordenar as campanhas de aumento do quadro social.
CAPÍTULO X
Do Conselho Consultivo
Artigo 34 o . - O Conselho Consultivo, órgão de assessoramento e aconselhamento da Diretoria Executiva, é integrado por todos os ex-presidentes e mais três associados de livre escolha da Presidência, com homologação da Assembléia Geral, eleito para períodos de dois anos, com as funções não remuneradas. Esse Conselho funcionará plenamente após o quinto ano de existência da entidade incluindo o tempo das disposições transitórias.
§ 1 - O Conselho Consultivo se reunirá ordinariamente uma vez por ano, mês de setembro e , extraordinariamente, por convocação da Diretoria ou quando julgar necessário, sendo que suas decisões serão tomadas pela maioria de seus membros.
§ 2- O Conselho Consultivo terá um Presidente com mandato de dois anos.
§ 3- Compete ao Conselho Consultivo:
Vetar atos da Diretoria Executiva que sejam nocivos aos objetivos e interesses da Entidade convocando a Assembléia Geral para referendar a decisão e até mesmo para fazer substituição ou novas eleições;
b) Julgar as contas e orçamento do programa de ação.
CAPÍTULO XI
Dos recursos financeiros:
Origem, orçamentação e demonstrações.
Artigo 35 o . - As contas, balanços e demonstrações financeiras da Diretoria Executiva serão fiscalizadas através de auditoria externa independente, indicada pela Diretoria.
Artigo 36 o . - O exato cumprimento dos orçamentos e aplicações dos recursos nos respectivos programas de ação, também serão de fiscalização pela auditoria externa independente.
Artigo 37 o . - Constituem receita do NMKT-BA as mensalidades, os valores cobrados pela realização de cursos, seminários, congressos e assemelhados, doações, prestação de serviços ou qualquer outra que venham a ser instituída ou criada pela Assembléia Geral.
Artigo 38 o . - Toda a receita será contabilizada e aplicada de conformidade à previsão orçamentária.
Artigo 39 o . - Qualquer aplicação de gasto extraordinário será procedido de um parecer do Conselho Consultivo.
Artigo 40 o . - As mensalidades e contribuições serão fixadas pela Diretoria Executiva.
§ único: As taxas das anuidades são devidas no dia 15 de março de cada ano, ou o proporcional, no dia 15 de cada mês.
CAPÍTULO XII
Das Faltas e Penalidades
Artigo 41 o . - As transgressões às disposições do presente Estatuto, serão punidas com as penas de advertência, suspensão e exclusão, a critério da diretoria, em reunião a qualquer quorum.
Artigo 42 o . - A penalidade advertência será aplicada verbalmente ou por escrito aos incorrentes em pequenas faltas disciplinares ou regulamentares.
Artigo 43 o . - Serão suspensos ou excluídos os associados que:
Prejudicarem ou comprometerem, moral ou materialmente o Núcleo;
Reincidirem em faltas pelas quais já tenham sido advertidos;
Forem condenados por sentenças passadas em julgado;
Sendo devedores de mensalidades ou obrigações pecuniárias, em atraso, a critério da diretoria, em reunião a qualquer quorum.
Transgredirem as disposições estatutárias, regulamentos em vigor, desacatarem as deliberações da Diretoria ou a Assembléia Geral.
Artigo 44 o . - A penalidade será aplicada pela Diretoria Executiva.
Artigo 45 o . - A aplicação da pena deverá ser gradativa, de acordo com o nível de gravidade das faltas.
Artigo 46 o . - Os associados suspensos perdem os seus direitos enquanto perdurar a pena, mas não eximem do cumprimento dos deveres estabelecidos neste Estatuto.
Artigo 47 o . - A qualidade de Diretor ou Assessor da Diretoria e de Conselheiro não exime o faltoso de ser punido pela Diretoria Executiva.
Artigo 48 o . - O patrimônio social do NMKT-BA é constituído pelos bens atuais e/ou venham a possuir imóveis, móveis, fundos ou vendas para fins especiais.
Artigo 49 o . - O Patrimônio do Núcleo está sob guarda permanente de sua Diretoria e dos associados em geral.
Artigo 50 o . - A Diretoria Executiva, antes de esgotado o seu mandato, providenciará um rol completo dos bens imóveis a serem entregues à guarda da nova Diretoria.
Artigo 51 o . - A alienação, dação ou doação de qualquer bem patrimonial só se fará após autorização da Diretoria Executiva, como parecer do Conselho Consultivo.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Gerais
Artigo 52 o . - O presente Estatuto poderá ser objeto de modificações por proposta da Diretoria ou da Assembléia Geral.
Artigo 53 o . - A extinção do NMKT-BA só poderá ser resolvida em face da deliberação dos associados e em casos previstos na lei.
§1- A extinção do Núcleo será deliberada pela Assembléia geral convocada para tal fim por decisão conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo.
§2- A Diretoria Executiva e o Conselho Consultivo, na mesma reunião deliberativa, nomeará três liquidantes, entre seus pares para apuração do patrimônio social.
§3- A Assembléia Geral decidirá, também, o destino a ser dado ao patrimônio social.
Artigo 54 o . - O exercício social do NMKT-BA corresponde ao ano civil.
Artigo 55 o . - As disposições estatutárias poderão ser complementadas por regulamentos ou regimentos internos aprovados pela Diretoria Executiva com o de acordo do Conselho Consultivo.
Artigo 56 o . - O Núcleo terá uma logomarca oficial que deverá ser usada em todos os seus impressos, bem como nos das Entidades a ele filiadas.
Artigo 57 o . - Os atuais dirigentes do NMKT-BA exercerão os seus mandatos até janeiro de 2004, quando da posse da nova Diretoria Executiva.
Artigo 58 o . - Esta forma do Estatuto Social do NMKT-BA entrarão em vigor na data de sua aprovação, ficando expressamente revogadas todas e quaisquer cláusulas estatuárias, regulamentos ou normas internas em vigor, passando o NMKT-BA a reger-se exclusivamente pelas disposições nela contidas.
Salvador, 15 de abril de 2002.
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